Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09038 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO AJUDAS DE CUSTO CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÕES E PENSÕES | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | BASE XXIII DA LEI 2127 DE 3.8.65; ARTº 82 E SS DO DL 49408 DE 24.11.69; DEC. 360/71 DE AGOSTO. | ||
| Sumário: | I - Os conceitos legais de "retribuição" usados no âmbito da LCT e da LAT, não são coincidentes. II - Na legislação infortunística - Base XXIII - o conceito de retribuição para efeitos de cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho é mais amplo do que o definido no artº 82º do regime da LCT, contemplando todas as prestações que revistam carácter de regularidade e tenham correspectividade com a relação juslaboral. III - Integram o conceito de retribuição, para os referidos efeitos, as "ajudas de custo" correspondentes a uma prestação por cada dia de trabalho efectivo, estipulada pelo empregador, em substituição do pagamento, anteriormente feito mediante apresentação de facturas, das despesas de alimentação e outras, genericamente consideradas "despesas de deslocação". IV - A retribuição a considerar para base do cálculo é a auferida no dia do acidente, sempre que represente a retribuição normal recebida pela vítima. | ||
| Decisão Texto Integral: |