Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2150/00
Nº Convencional: JTRC09038
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÕES E PENSÕES
Data do Acordão: 10/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: BASE XXIII DA LEI 2127 DE 3.8.65; ARTº 82 E SS DO DL 49408 DE 24.11.69; DEC. 360/71 DE AGOSTO.
Sumário: I - Os conceitos legais de "retribuição" usados no âmbito da LCT e da LAT, não são coincidentes.
II - Na legislação infortunística - Base XXIII - o conceito de retribuição para efeitos de cálculo das pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho é mais amplo do que o definido no artº 82º do regime da LCT, contemplando todas as prestações que revistam carácter de regularidade e tenham correspectividade com a relação juslaboral.
III - Integram o conceito de retribuição, para os referidos efeitos, as "ajudas de custo" correspondentes a uma prestação por cada dia de trabalho efectivo, estipulada pelo empregador, em substituição do pagamento, anteriormente feito mediante apresentação de facturas, das despesas de alimentação e outras, genericamente consideradas "despesas de deslocação".
IV - A retribuição a considerar para base do cálculo é a auferida no dia do acidente, sempre que represente a retribuição normal recebida pela vítima.
Decisão Texto Integral: