Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1313/2000
Nº Convencional: JTRC01057
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
PRESUNÇAÕ DE CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPA
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 503º, Nº3, 1ª PARTE DO CC, ARTº 6º, Nº1 E 10º, Nº2 DO C. EST.
Sumário: I - Nos termos do artº 503º, nº3, 1ª parte, para ilidir a presunção de culpa do condutor que conduz o veículo por conta de outrem não basta provar a culpa do lesado ou de terceiro ( anão ser que se trate de culpa exclusiva), sendo necessário provar a ausência de culpa do comissário.
II - No caso de serem vários os veículos intervenientes no acidente de viação e de todos eles serem conduzidos por comissários, ocorre uma concorrência de culpa, sendo necessário, para ilidir a presunção, que o comitente logre demonstrar que o respectivo condutor respeitou os deveres legalmente fixados para a execução da manobra em causa.
Decisão Texto Integral: