Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01057 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO PRESUNÇAÕ DE CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 503º, Nº3, 1ª PARTE DO CC, ARTº 6º, Nº1 E 10º, Nº2 DO C. EST. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artº 503º, nº3, 1ª parte, para ilidir a presunção de culpa do condutor que conduz o veículo por conta de outrem não basta provar a culpa do lesado ou de terceiro ( anão ser que se trate de culpa exclusiva), sendo necessário provar a ausência de culpa do comissário. II - No caso de serem vários os veículos intervenientes no acidente de viação e de todos eles serem conduzidos por comissários, ocorre uma concorrência de culpa, sendo necessário, para ilidir a presunção, que o comitente logre demonstrar que o respectivo condutor respeitou os deveres legalmente fixados para a execução da manobra em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |