Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01738 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 21º, NºS 1 E 2, 25º Nº1 E 29º Nº6 DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31/12 ART. 519º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é apenas um garante da obrigação, um responsável subsidiário; como tal, só lhe cumpre satisfazer a obrigação no caso de o principal obrigado se furtar ao cumprimento. II - As razões justificativas do litisconsórcio consagrado no art. 29º, nº6, do DL nº 522/85, de 31/12, implicam, necessariamente, a condenação solidária do FGA e do responsável civil. III - Trata-se de uma solidariedade imprópria, imperfeita ou impura: se quem paga a indemnização devida fôr o responsável civil, nenhum direito lhe assiste perante o FGA; se, pelo contrário, fôr este a pagar, fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo exigir do lesante o que pagou, acrescido dos juros legais de mora e das despesas com a liquidação e cobrança. | ||
| Decisão Texto Integral: |