Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2956/01
Nº Convencional: JTRC 01738
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 21º, NºS 1 E 2, 25º Nº1 E 29º Nº6 DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31/12
ART. 519º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é apenas um garante da obrigação, um responsável subsidiário; como tal, só lhe cumpre satisfazer a obrigação no caso de o principal obrigado se furtar ao cumprimento.
II - As razões justificativas do litisconsórcio consagrado no art. 29º, nº6, do DL nº 522/85, de 31/12, implicam, necessariamente, a condenação solidária do FGA e do responsável civil.
III - Trata-se de uma solidariedade imprópria, imperfeita ou impura: se quem paga a indemnização devida fôr o responsável civil, nenhum direito lhe assiste perante o FGA; se, pelo contrário, fôr este a pagar, fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo exigir do lesante o que pagou, acrescido dos juros legais de mora e das despesas com a liquidação e cobrança.
Decisão Texto Integral: