Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE USUCAPIÃO COISA COMUM - ABERTURA DE JANELA | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE SOURE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1406º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I – Pode verificar-se a aquisição do direito de compropriedade através da usucapião de compossuidor, aquisição essa que aproveita aos demais compossuidores. E sendo a posse em nome próprio exercida por um ou por todos os compossuidores ao longo de 20 anos, independentemente de ser titulada, de boa ou má-fé ou haver ou não registo, mas tendo sido adquirida pacificamente e exercida publicamente, verifica-se a a usucapião do direito de compropriedade. II – Um comproprietário pode abrir uma janela na parte comum de um prédio, visto tal abertura se traduzir num modo de uso, permitido a cada consorte nas condições prevista no artº 1406º, nº 1 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |