Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
961/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: COMPROPRIEDADE
USUCAPIÃO
COISA COMUM - ABERTURA DE JANELA
Data do Acordão: 03/08/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE SOURE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTº 1406º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I – Pode verificar-se a aquisição do direito de compropriedade através da usucapião de compossuidor, aquisição essa que aproveita aos demais compossuidores. E sendo a posse em nome próprio exercida por um ou por todos os compossuidores ao longo de 20 anos, independentemente de ser titulada, de boa ou má-fé ou haver ou não registo, mas tendo sido adquirida pacificamente e exercida publicamente, verifica-se a a usucapião do direito de compropriedade.
II – Um comproprietário pode abrir uma janela na parte comum de um prédio, visto tal abertura se traduzir num modo de uso, permitido a cada consorte nas condições prevista no artº 1406º, nº 1 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: