Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1486/2000
Nº Convencional: JTRC01069
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: HIPOTECA
PRÉDIO RÚSTICO POSTERIORMENTE TRANSFORMADO EM URBANO
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 204º E 691º DO CC
Sumário: A hipoteca de um prédio rústico posteriormente transformado em urbano abrange o prédio urbano, já que a hipoteca abrangerá sempre quaisquer benfeitorias que venham a ser introduzidas no prédio hipotecado, ainda que tal consista na alteração da estrutura ou aumento da área.
Decisão Texto Integral: