Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01069 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | HIPOTECA PRÉDIO RÚSTICO POSTERIORMENTE TRANSFORMADO EM URBANO | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 204º E 691º DO CC | ||
| Sumário: | A hipoteca de um prédio rústico posteriormente transformado em urbano abrange o prédio urbano, já que a hipoteca abrangerá sempre quaisquer benfeitorias que venham a ser introduzidas no prédio hipotecado, ainda que tal consista na alteração da estrutura ou aumento da área. | ||
| Decisão Texto Integral: |