Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9116 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | PENSÃO REMIÇÃO RESPONSABILIDADE SEGURADORA SUBSÍDIO DE FUNERAL | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Área Temática: | PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 20º Nº1 AL. C), 33º E 56º Nº1 AL. A) DO DL 143/99 DE 3.4. ARTº 667º Nº2 DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Os erros materiais constantes do auto de conciliação podem ser efectuados na 1ª instância, conforme permite o nº2 do artº 667º do CPC. e antes do recurso ter subido à 2ª instância. II - A remição das pensões atribuídas aos filhos menores da vítima, de acordo com o disposto nos artºs 33º e 56º nº1 al. a) do DL 143/99 de 30.4, são obrigatóriamente remíveis, no entanto, tais pensões têm que ser vitalícias, o que não é o caso, apenas sendo devidas temporariamente, até que os seus beneficiários atinjam determinada idade, não podendo ser objecto de remição. III - A responsabilidade no que concerne ao pagamento dos subsídios de funeral e por morte fica a cargo da seguradora na sua totalidade e por força da celebração do contrato de seguro. | ||
| Decisão Texto Integral: |