Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
874/2002
Nº Convencional: JTRC9116
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: PENSÃO
REMIÇÃO
RESPONSABILIDADE
SEGURADORA
SUBSÍDIO DE FUNERAL
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO
Área Temática: PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 20º Nº1 AL. C), 33º E 56º Nº1 AL. A) DO DL 143/99 DE 3.4. ARTº 667º Nº2 DO C.P.CIVIL
Sumário: I - Os erros materiais constantes do auto de conciliação podem ser efectuados na 1ª instância, conforme permite o nº2 do artº 667º do CPC. e antes do recurso ter subido à 2ª instância.
II - A remição das pensões atribuídas aos filhos menores da vítima, de acordo com o disposto nos artºs 33º e 56º nº1 al. a) do DL 143/99 de 30.4, são obrigatóriamente remíveis, no entanto, tais pensões têm que ser vitalícias, o que não é o caso, apenas sendo devidas temporariamente, até que os seus beneficiários atinjam determinada idade, não podendo ser objecto de remição.
III - A responsabilidade no que concerne ao pagamento dos subsídios de funeral e por morte fica a cargo da seguradora na sua totalidade e por força da celebração do contrato de seguro.
Decisão Texto Integral: