Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3097/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO DE LOCADOR
Data do Acordão: 12/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: CASTELO BRANCO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 1057.º DO CC
Sumário:

I – O art. 1057.º do CC tem de ser interpretado no sentido de que, salvo acordo em contrário, só se transmitem para o adquirente ao obrigações e os direitos emergentes do contrato de arrendamento que respeitem à sua execução futura.
II – Por isso, o adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato de arrendamento apenas tem legitimidade para propor acção de despejo, com fundamento na falta de pagamento de rendas relativas a meses anteriores à data da aquisição, se tiver havido cessão do direito a elas.
Decisão Texto Integral: