Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3856/02
Nº Convencional: JTRC 01919
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DESTITUIÇÃO
GERENTE
ASSEMBLEIA GERAL
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTS. 64º, 246º Nº1 AL. D), 252º NºS 1 E 2 E 257º NºS 1 E 2 DO C.S.C.
Sumário: I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de gerente, inexistindo justa causa, pode ter lugar em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria simples dos sócios, a não ser que no contrato de sociedade se exija uma maioria qualificada ou outros requisitos.
II - Quando a destituição de gerente ocorra por justa causa é que se torna necessário que seja o tribunal a decidir.
Decisão Texto Integral: