Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01919 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DESTITUIÇÃO GERENTE ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 64º, 246º Nº1 AL. D), 252º NºS 1 E 2 E 257º NºS 1 E 2 DO C.S.C. | ||
| Sumário: | I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, a destituição de gerente, inexistindo justa causa, pode ter lugar em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria simples dos sócios, a não ser que no contrato de sociedade se exija uma maioria qualificada ou outros requisitos. II - Quando a destituição de gerente ocorra por justa causa é que se torna necessário que seja o tribunal a decidir. | ||
| Decisão Texto Integral: |