Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC185/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE RECUPARAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 82º, Nº 1, DO CPC. ARTº 13º, Nº 1, DO CPREF (REDACÇÃO DO DL 315/98, DE 20/10) | ||
| Sumário: | I - O tribunal competente para o processo de recuperação de empresa ou de falência é o da sede ou domicílio do devedor. II - Em nada revela para o efeito de fixar a competência em razão do território o facto de a requerida - uma empresa cujo objecto é a indústria de construção civil - exercer a sua actividade em várias localidades e dispôr de armazém e escritórios em local diferente do da sede. | ||
| Decisão Texto Integral: |