Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2438/99
Nº Convencional: JTRC185/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PROCESSO DE RECUPARAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Data do Acordão: 01/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Legislação Nacional: ARTº 82º, Nº 1, DO CPC.
ARTº 13º, Nº 1, DO CPREF (REDACÇÃO DO DL 315/98, DE 20/10)
Sumário: I - O tribunal competente para o processo de recuperação de empresa ou de falência é o da sede ou domicílio do devedor.
II - Em nada revela para o efeito de fixar a competência em razão do território o facto de a requerida - uma empresa cujo objecto é a indústria de construção civil - exercer a sua actividade em várias localidades e dispôr de armazém e escritórios em local diferente do da sede.
Decisão Texto Integral: