Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC109/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA INTERVENÇÃO PRINCIPAL DO SEGURADO INTERESSE EM AGIR | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 9º E 29º DO DL 522/85 DE 31/12 | ||
| Sumário: | I - O interesse em agir, quando existe seguro obrigatório, é das seguradoras dos veículos intervenientes e não dos proprietários dos veículos segurados. II - Deste modo, carece o segurado da demandada de legitimidade para requerer a sua intervenção principal espontânea e deduzir pedido reconvencional ; é a seguradora demandada que tem, ela própria, a faculdade de, na contestação, impugnar os factos alegados pelo autor , bem como formular pedido reconvencinal, se a ele houver lugar. | ||
| Decisão Texto Integral: |