Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5282 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 77º E 78º DO C. PENAL | ||
| Sumário: | I - Do concurso de crimes há que distinguir a mera sucessão, e a reincidência. II - A punição do concurso está prevista no artº 77º, sendo a situação prevista no artº 78º a do conhecimento superveniente do mesmo, pressupondo a existência do concurso tal qual é definido no artº 77º, isto é, que respeitem a crimes anteriormente praticados. | ||
| Decisão Texto Integral: |