Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1342/2000
Nº Convencional: JTRC05027
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 21 Nº1 DL 15/93 DE 22.1; 193º Nº1 E 2º CPP; 202º CPP; 204º CPP.
Sumário: Havendo fortes indícios da prática pelo arguido de um crime p.e p. pelo artº 21º nº1 do D.L. 15/93 de 22.1, a que corresponde pena de 4 a 12 anos de prisão, tendo em conta a gravidade concreta dos factos indiciados e, ainda o perigo de perturbação do inquérito, designadamente para aquisição de provas, e de continuação da actividade criminosa, é patente que a prisão preventiva se configura como a única medida de coacção concretamente adequada às exigências cautelares que o caso requer.
Decisão Texto Integral: