Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC023 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO CULPA DOS CÔNJUGES | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 1787º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | Tendo o autor sido, por diversas vezes, agredido por um filho e por uma vizinha, com a co-nivência da Ré, sua mulher, que os incentivava, dizendo "dêem-lhe para baixo", ficando o mesmo acamado durante alguns dias em sequência dessas agressões, passou durante a convi-vência conjugal ou já no decurso da separação de facto do casal, dito ao A. que os filhos não eram dele, chamando-lhe "cornudo" e dizendo-lhe "isto aqui não é teu", "some-te e vai para o Carvalhal" (terra da naturalidade deste), tendo-lhe a mesma ainda dito, já no aludido período da separação de facto, que ele "andava a montar a irmã e a sobrinha", tendo o A., por seu turno, já neste período, e quando a sua mulher, que é uma pessoa doente, se encontrava sentada à soleira da porta, lhe dado bofetadas na cara, tombando-a para trás, ficando esta estendida no chão, pu-xando-lhe então as saias para cima de forma a expor-lhe as partes íntimas do seu corpo, tendo ainda, desconhecendo-se em que ocasiões, cuspido, várias vezes, para cima da Ré, não tendo sido possível concluír qual deles deu início á ruptura da vida conjugal, entende-se como ade-quada a atribuição da culpa do divórcio a ambos os cônjuges, em igual medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |