Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1241/98
Nº Convencional: JTRC023
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: DIVÓRCIO
CULPA DOS CÔNJUGES
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 1787º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: Tendo o autor sido, por diversas vezes, agredido por um filho e por uma vizinha, com a co-nivência da Ré, sua mulher, que os incentivava, dizendo "dêem-lhe para baixo", ficando o mesmo acamado durante alguns dias em sequência dessas agressões, passou durante a convi-vência conjugal ou já no decurso da separação de facto do casal, dito ao A. que os filhos não eram dele, chamando-lhe "cornudo" e dizendo-lhe "isto aqui não é teu", "some-te e vai para o Carvalhal" (terra da naturalidade deste), tendo-lhe a mesma ainda dito, já no aludido período da separação de facto, que ele "andava a montar a irmã e a sobrinha", tendo o A., por seu turno, já neste período, e quando a sua mulher, que é uma pessoa doente, se encontrava sentada à soleira da porta, lhe dado bofetadas na cara, tombando-a para trás, ficando esta estendida no chão, pu-xando-lhe então as saias para cima de forma a expor-lhe as partes íntimas do seu corpo, tendo ainda, desconhecendo-se em que ocasiões, cuspido, várias vezes, para cima da Ré, não tendo sido possível concluír qual deles deu início á ruptura da vida conjugal, entende-se como ade-quada a atribuição da culpa do divórcio a ambos os cônjuges, em igual medida.
Decisão Texto Integral: