Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1374 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO EXECUÇÃO ASSINATURA GERENTE VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 260º, 261º DO CSC | ||
| Sumário: | I - Ainda que conste do pacto social a necessidade de duas assinaturas para obrigar a sociedade, se as letras que servem de base à execução forem assinadas apenas por um dos gerentes, que as assinou em nome da executada e dentro dos poderes que a lei lhe confere, tal acto vincula plenamente a sociedade, uma vez que se está no domínio das relações para com terceiros. | ||
| Decisão Texto Integral: |