Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1445-2001
Nº Convencional: JTRC1374
Relator: GIL ROQUE
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
EXECUÇÃO
ASSINATURA
GERENTE
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ART. 260º, 261º DO CSC
Sumário: I - Ainda que conste do pacto social a necessidade de duas assinaturas para obrigar a sociedade, se as letras que servem de base à execução forem assinadas apenas por um dos gerentes, que as assinou em nome da executada e dentro dos poderes que a lei lhe confere, tal acto vincula plenamente a sociedade, uma vez que se está no domínio das relações para com terceiros.
Decisão Texto Integral: