Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2567/2000
Nº Convencional: JTRC5181
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: NULIDADE DA PROVA
Data do Acordão: 01/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 34º E 32º/8 DA C.R.P.; 125º E 126º DO CPP
Sumário: I - Não releva o consentimento na obtenção de provas por métodos ilícitos.
II - A intromissão "em casa alheia" tem de revestir, para ser ilícita, um carácter de violação do direito à intimidade e, por tal, resultar de uma acção contra a vontade do sujeito passivo; se é a própria pessoa que admite a intromissão de outrém na sua intimidade, a actuação está de acordo com a personalidade de quem admite tal intromissão, sendo violação, pelo contrário, qualquer proibição que limite o direito de alguém revelar a sua própria intimidade.

III - Se agentes da PSP entraram na casa do arguido, a expresso chamado da mulher deste, que é "a dona da casa", no sentido vulgar da expressão, não há qualquer violação das normas da recolha de prova.

Decisão Texto Integral: N