Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1629/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SANTOS CABRAL
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRISÃO SOFRIDA NO ESTRANGEIRO EM CONSEQUÊNCIA DE PEDIDO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL DE EXTRADIÇÃO- PRAZO DE DURAÇÃO MÁXIMA DA PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 06/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGOS 191º A 195º, 202º E 215º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 82º, DO CÓDIGO PENAL, 13º E 53º E SEGUINTES DO DL 43/91, DE 22 DE JANEIRO, 166º, DA LEI 144/99, DE3L DE AGOSTO
Sumário: 1 - A prisão preventiva constitui medida de coacção decretada no âmbito de um processo criminal e visa assegurar fmalidades cautelares relacionadas com aquele processo, sendo que a detenção provisória para extradição visa assegurar a possibilidade de efectiva execução da decisão de extradição, pelo que é diverso o regime jurídico destas duas medidas de privação de liberdade.

II Deste modo, o tempo de detenção sofrido pelo extraditando no processo de extradição não deve ser adicionado ao tempo de prisão preventiva sofrido no processo criminal para efeitos de contagem do prazo de duração máxima desta medida de coacção.
Decisão Texto Integral: