Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA CRÉDITO LABORAL | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | LEI 17/86, DE 14/06; ARTIGO 748.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 65.º DO CPEREF. | ||
| Sumário: | Na graduação de créditos em processo de falência, os créditos garantidos por hipoteca preferem aos créditos dos trabalhadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |