Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2989/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA
CRÉDITO LABORAL
Data do Acordão: 01/25/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: LEI 17/86, DE 14/06; ARTIGO 748.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 65.º DO CPEREF.
Sumário: Na graduação de créditos em processo de falência, os créditos garantidos por hipoteca preferem aos créditos dos trabalhadores.
Decisão Texto Integral: