Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1310/2000
Nº Convencional: JTRC01031
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTRATO DE MÚTUO
ÓNUS DA PROVA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º, Nº1, 343º, Nº1, 482º DO CC, ARTº 4º, Nº2 DO CPC
Sumário: I - Se A propuser contra B uma acção pedindo a sua condenação no pagamento de 500 contos e juros de mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado.
II - Por isso, não pode proceder o pedido de restituição daquela importância se A não provar, quer a causa de pedir invocada a título principal (contrato de mútuo), quer a causa de pedir invocada a título subsidiário (enriquecimento injusto).
III - Se nenhuma prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa de A.
Decisão Texto Integral: