Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01031 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MÚTUO ÓNUS DA PROVA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, Nº1, 343º, Nº1, 482º DO CC, ARTº 4º, Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Se A propuser contra B uma acção pedindo a sua condenação no pagamento de 500 contos e juros de mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado. II - Por isso, não pode proceder o pedido de restituição daquela importância se A não provar, quer a causa de pedir invocada a título principal (contrato de mútuo), quer a causa de pedir invocada a título subsidiário (enriquecimento injusto). III - Se nenhuma prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa de A. | ||
| Decisão Texto Integral: |