Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1004/2002
Nº Convencional: JTRC3011
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ARTº 342º Nº2, 1547º E 1555º Nº1 DO C.CIVIL.
Sumário: I - Encontrando-se o prédio vendido absolutamente encravado, aos seus proprietários estava legalmente atribuída a faculdade de exigir a passagem até á via pública através de um prédio vizinho, passagem essa que se concretizou por um caminho a pé sobre o prédio dos autores e que vem a ser usado há mais de vinte anos pelos réus e seus antepossuidores, de forma contínua e sem qualquer oposição dos autores, constituindo-se assim sobre este prédio, por usucapião, como direito definitivo, uma servidão legal de passagem.
II - Não tendo os réus provado (como lhes competia) a comunicação aos autores do projecto de venda do prédio e não provando factos integradores da renúncia ao direito nem da caducidade dele, têm os autores o direito de preferência que invocam e que deve ser-lhes reconhecido.
Decisão Texto Integral: