Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3011 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º Nº2, 1547º E 1555º Nº1 DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se o prédio vendido absolutamente encravado, aos seus proprietários estava legalmente atribuída a faculdade de exigir a passagem até á via pública através de um prédio vizinho, passagem essa que se concretizou por um caminho a pé sobre o prédio dos autores e que vem a ser usado há mais de vinte anos pelos réus e seus antepossuidores, de forma contínua e sem qualquer oposição dos autores, constituindo-se assim sobre este prédio, por usucapião, como direito definitivo, uma servidão legal de passagem. II - Não tendo os réus provado (como lhes competia) a comunicação aos autores do projecto de venda do prédio e não provando factos integradores da renúncia ao direito nem da caducidade dele, têm os autores o direito de preferência que invocam e que deve ser-lhes reconhecido. | ||
| Decisão Texto Integral: |