Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1990/2000
Nº Convencional: JTRC01064
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
SUSPENSÃO EM PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS
Data do Acordão: 06/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 144 CPC
Sumário: O prazo de propositura da acção de que o procedimento cautelar é dependente segue a regra geral constante do artº 144º, suspendendo-se em período de férias judiciais.
Decisão Texto Integral: