Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2765/2000
Nº Convencional: JTRC1501
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
VALIDADE
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTº 429 DO C.COMERCIAL
Sumário: I - Incumbe ao segurador alegar e provar que o segurado (ou quem fez o seguro) prestou declarações inexactas ou fez reticências de factos ou circunstâncias que o teriam levado a não aceitar o contrato nos termos realizados.
II - Não deve, sem mais, ser entendida como declaração inexacta ou como reticência de facto ou circunstância conhecida da segurada, ter esta, ao responder ao questionário proposto pela seguradora, no momento da celebração do contrato de seguro de vida quando se lhe perguntava se já tinha sido submetida a alguma intervenção cirúrgica, dito que havia sido "submetida a uma intervenção á vesícula, há 14 anos", sendo certo que, após o seu falecimento, ocorrido 4 anos depois, se apurou ter sido antes operada a um quisto do colédoco (canal que leva a bile do figado ao duodeno).

III - Não se provando que a segurada prestou declarações inexactas ou reticências de factos ou circunstâncias não se mostra preenchido o primeiro requisito exigido pelo artº 429º do C.Com para a nulidade do contrato de seguro.

IV - Subsistindo a validade do contrato, está a seguradora obrigada á reparação do risco assumido.

Decisão Texto Integral: