Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC32/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ALIMENTOS MEDIDA DOS ALIMENTOS RESPOSTA DEFICIENTE | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 2004° E 2009º DO CÓDIGO CIVIL ARTIGO 712°, N° 4, DO C PC | ||
| Sumário: | 1. Na acção de alimentos proposta por um dos cônjuges contra o outro na sequência do divórcio decretado entre ambos é decisivo apurar, além do mais, os meios de que o obrigado dispõe, uma vez que deve estar em proporção com eles a medida dos alimentos. 2. Perguntando-se num quesito se o réu aufere no exercício da sua profissão um rendimento mensal de 500 contos, a resposta do colectivo no sentido de que ele obteve assim, até há pouco tempo, "largas dezenas de contos ", sofre de deficiência e obscuridade, e deve, por isso, ser anulada. | ||
| Decisão Texto Integral: |