Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2139/99
Nº Convencional: JTRC32/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACÇÃO DE ALIMENTOS
MEDIDA DOS ALIMENTOS
RESPOSTA DEFICIENTE
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 2004° E 2009º DO CÓDIGO CIVIL ARTIGO 712°, N° 4, DO C PC
Sumário: 1. Na acção de alimentos proposta por um dos cônjuges contra o outro na sequência do divórcio decretado entre ambos é decisivo apurar, além do mais, os meios de que o obrigado dispõe, uma vez que deve estar em proporção com eles a medida dos alimentos.
 2. Perguntando-se num quesito se o réu aufere no exercício da sua profissão um rendimento mensal de 500 contos, a resposta do colectivo no sentido de que ele obteve assim, até há pouco tempo, "largas dezenas de contos ", sofre de deficiência e obscuridade, e deve, por isso, ser anulada.
Decisão Texto Integral: