Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1730/98
Nº Convencional: JTRC47/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA.INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 04/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº1º Nº 2, 12 E 13º DO C. ESTRADA., ARTº 483º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  I.Age com culpa o condutor que, ao efectuar uma manobra errada, de marcha atrás ten-dente à inversão de marcha, entala contra um penedo, a pessoa que o está a auxiliar, quando esta o tinha mandado parar e não recuar.
II.O facto de ser "noite escura" impunha ao condutor redobrados cuidados na manobra que se propôs efectuar, com o auxílio de terceiro.
Decisão Texto Integral: