Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
795/98
Nº Convencional: JTRC137/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - CONHECIMENTO E REENVIO PARA O TRIBUNAL CIVIL
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 82º 3 CPP.
Sumário: Depois de se admitirem os vários pedidos de indemnização, contestações, intervenções, citações dos intervenientes, adiar o julgamento por anos e estando o processo preparado para julgamento, não se justifica a remessa das partes para os meios comuns.
Decisão Texto Integral: