Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC137/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL - CONHECIMENTO E REENVIO PARA O TRIBUNAL CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 82º 3 CPP. | ||
| Sumário: | Depois de se admitirem os vários pedidos de indemnização, contestações, intervenções, citações dos intervenientes, adiar o julgamento por anos e estando o processo preparado para julgamento, não se justifica a remessa das partes para os meios comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |