Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC18/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, Nº 1 E 2013º, Nº 1, AL. A) DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.De acordo com o disposto no artº 2013º, nº 1, al. a) do Código Civil, a obrigação de prestar alimentos cessa quando aquele que os presta não possa continuar a prestá-los ou aquele que os recebe deixe de precisar deles. II.Neste tipo de acções é o autor que, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 342 do Código Civil, incumbe a prova de que, por circunstâncias a ele atinentes, não pode continuar a prestar os alimentos, ou que o alimentando, por suas circunstâncias, não carece de continuar a recebê-los. | ||
| Decisão Texto Integral: |