Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2099/2001
Nº Convencional: JTRC5249
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: RENOVAÇÃO DE PROVA
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 420º, 419º/4/A), 417º/3 E 410º/1 /2 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL
Sumário: É de rejeitar o recurso, por manifestamente improcedente e sem fundamento, onde o recorrente não faz conclusões na motivação, nem sequer diz do que quer recorrer, manifestando tão somente por um lado, o desejo de renovação da prova, mas por outro, dizendo que essa prova a renovar não foi produzida e que quer seja produzida, pela primeira vez nesta Relação.
Decisão Texto Integral: