Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5249 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DE PROVA | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 420º, 419º/4/A), 417º/3 E 410º/1 /2 DO CÓDIGO PROCESSO PENAL | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso, por manifestamente improcedente e sem fundamento, onde o recorrente não faz conclusões na motivação, nem sequer diz do que quer recorrer, manifestando tão somente por um lado, o desejo de renovação da prova, mas por outro, dizendo que essa prova a renovar não foi produzida e que quer seja produzida, pela primeira vez nesta Relação. | ||
| Decisão Texto Integral: |