Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4016/02
Nº Convencional: JTRC 05590
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 171º E SS DO C.P.
Sumário: I - O facto de a vítima, menor de 14 anos, aceitar manter relações sexuais com o arguido, não é determinante para concluir pela maturidade da vítima.
II - Impõe-se avaliar por meios técnicos e científicos, do estado psicológico da vítima e da sua personalidade para integrar o conceito de imaturidade.
III - Esta indagação impõe-se no domínio da instrução atento ao disposto no artigo 291º nº1 do Código de Processo Penal - ordena oficiosamente aqueles que considera úteis.
Decisão Texto Integral: