Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05590 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 171º E SS DO C.P. | ||
| Sumário: | I - O facto de a vítima, menor de 14 anos, aceitar manter relações sexuais com o arguido, não é determinante para concluir pela maturidade da vítima. II - Impõe-se avaliar por meios técnicos e científicos, do estado psicológico da vítima e da sua personalidade para integrar o conceito de imaturidade. III - Esta indagação impõe-se no domínio da instrução atento ao disposto no artigo 291º nº1 do Código de Processo Penal - ordena oficiosamente aqueles que considera úteis. | ||
| Decisão Texto Integral: |