Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5245 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | COMITENTE RESPONSABILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 500º' DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | O conceito de exercício da função que lhe foi confiada, previsto no artº 500º, nº 2 do C. C., exige, como exigência relativa à responsabilidade pelo risco, o nexo de causalidade adequada entre a função e o acto praticado (e consequentes danos). Não será, assim, de responsabilizar a entidade patronal (empresa hoteleira) pelos danos causados por um empregado que, em conflito com um cliente, agride este com uma garrafa, fracturando-lhe os ossos do nariz. | ||
| Decisão Texto Integral: |