Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2178/2001
Nº Convencional: JTRC5245
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: COMITENTE
RESPONSABILIDADE
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PENAL. DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 500º' DO C. CIVIL
Sumário: O conceito de exercício da função que lhe foi confiada, previsto no artº 500º, nº 2 do C. C., exige, como exigência relativa à responsabilidade pelo risco, o nexo de causalidade adequada entre a função e o acto praticado (e consequentes danos). Não será, assim, de responsabilizar a entidade patronal (empresa hoteleira) pelos danos causados por um empregado que, em conflito com um cliente, agride este com uma garrafa, fracturando-lhe os ossos do nariz.
Decisão Texto Integral: