Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1824/2000
Nº Convencional: JTRC01098
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL DA BRISA
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 2º DA BASE XXXVI E Nº1 DA BASE XLIX DO DL Nº 294/97 DE 24/10
ARTº 342º, Nº1 E 3, 344º, 483º E 487º DO CC
Sumário: I - A responsabilidade da Brisa pelos danos sofridos pelos utentes das auto-estradas concessionadas deve buscar-se na responsabilidade extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX, nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra-contratual.
II - Desta forma, para que a Brisa seja responsabilizada por danos, é necessário que o lesado prove os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual.
III - Não se tendo provado que o canídeo que deu causa ao acidente entrou pelo aqueduto para escoamento das águas não se lhe pode imputar a culpa pelo sucedido, por patente omissão do dever objectivo de cuidado.
Decisão Texto Integral: