Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01098 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL DA BRISA | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2º DA BASE XXXVI E Nº1 DA BASE XLIX DO DL Nº 294/97 DE 24/10 ARTº 342º, Nº1 E 3, 344º, 483º E 487º DO CC | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade da Brisa pelos danos sofridos pelos utentes das auto-estradas concessionadas deve buscar-se na responsabilidade extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX, nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra-contratual. II - Desta forma, para que a Brisa seja responsabilizada por danos, é necessário que o lesado prove os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. III - Não se tendo provado que o canídeo que deu causa ao acidente entrou pelo aqueduto para escoamento das águas não se lhe pode imputar a culpa pelo sucedido, por patente omissão do dever objectivo de cuidado. | ||
| Decisão Texto Integral: |