Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3021/2000
Nº Convencional: JTRC01137
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: RECURSO
ÓNUS DE ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS CONSIDERADOS INDEVIDAMENTE APRECIADOS
SOCIEDADE COMERCIAL
GERÊNCIA
DESTITUIÇÃO DO GERENTE
Data do Acordão: 10/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º DO CC, ARTº 63º, Nº1 257º, Nº1 E 7 DO CSCOM
Sumário: I - Não basta ao recorrente, para obter em segunda instância a reapreciação da prova produzida no Tribunal a quo, quedar-se numa transcrição genérica de depoimentos prestados. Sobre ele impende o ónus de especificar os pontos de facto que reputa indevidamente apreciados com referência concreta aos aludidos depoimentos.
II - Podem os sócios a todo o momento destituir o gerente, salvo em caso de direito especial à gerência.
III - A destituição do gerente não exclui a indemnização em caso de gerência não gratuita e é calculada com base na remuneração auferida pelo gerente.
IV - Cabe porém ao interessado fazer prova da respectiva remuneração através de acta da Assembleia Geral que a fixou.
Decisão Texto Integral: