Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01137 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | RECURSO ÓNUS DE ESPECIFICAÇÃO DOS FACTOS CONSIDERADOS INDEVIDAMENTE APRECIADOS SOCIEDADE COMERCIAL GERÊNCIA DESTITUIÇÃO DO GERENTE | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º DO CC, ARTº 63º, Nº1 257º, Nº1 E 7 DO CSCOM | ||
| Sumário: | I - Não basta ao recorrente, para obter em segunda instância a reapreciação da prova produzida no Tribunal a quo, quedar-se numa transcrição genérica de depoimentos prestados. Sobre ele impende o ónus de especificar os pontos de facto que reputa indevidamente apreciados com referência concreta aos aludidos depoimentos. II - Podem os sócios a todo o momento destituir o gerente, salvo em caso de direito especial à gerência. III - A destituição do gerente não exclui a indemnização em caso de gerência não gratuita e é calculada com base na remuneração auferida pelo gerente. IV - Cabe porém ao interessado fazer prova da respectiva remuneração através de acta da Assembleia Geral que a fixou. | ||
| Decisão Texto Integral: |