Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3209/01
Nº Convencional: JTRC 01748
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
EXECUÇÃO
Data do Acordão: 12/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 371º E 376º DO C.P.C.
Sumário: I - Não tendo falecido qualquer uma das partes da acção executiva, nem tendo nenhuma delas realizado com terceiro negócio através do qual se tivesse transmitido a coisa ou o direito em litígio na execução, não há motivo legal para ser deduzido nenhum incidente.
II - Sendo executada a herança, o facto de terem sido praticados actos de que resulta deverem os herdeiros responder com o seu património pessoal pelas dívidas daquela não é fundamento da sua habilitação incidental, para contra eles prosseguir a execução.
III - Para executar o património dos requeridos a exequente terá que, previamente, obter o reconhecimento do seu direito em acção declarativa proposta com essa finalidade.
Decisão Texto Integral: