Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01748 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 371º E 376º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Não tendo falecido qualquer uma das partes da acção executiva, nem tendo nenhuma delas realizado com terceiro negócio através do qual se tivesse transmitido a coisa ou o direito em litígio na execução, não há motivo legal para ser deduzido nenhum incidente. II - Sendo executada a herança, o facto de terem sido praticados actos de que resulta deverem os herdeiros responder com o seu património pessoal pelas dívidas daquela não é fundamento da sua habilitação incidental, para contra eles prosseguir a execução. III - Para executar o património dos requeridos a exequente terá que, previamente, obter o reconhecimento do seu direito em acção declarativa proposta com essa finalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |