Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1290/2000
Nº Convencional: JTRC01030
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: ADOPÇÃO
MOTIVAÇÕES DOS REQUERENTES
Data do Acordão: 06/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1974º, 1979º, Nº4, 1980º, Nº1 DO CC
Sumário: I - É inaceitável, humana, moral e eticamente, que se faça depender a manutenção do menor num ambiente familiar propiciatório de uma adopção da resolução de um assunto a que ela era de todo alheia, funcionando, pois, a mesma como meio de pressão ou moeda de troca no contencioso surgido entre os requerentes e o centro Regional.
II - Assim, tendo os requerentes vivido com o menor cerca de quatro anos e meio, tendo este sido retirado da sua confiança por processo tutelar e, apesar de em posterior processo de adopção pretenderem como que reparar erros cometidos, mostrando-se disponíveis para receber de novo e de forma incondicional o menor, semelhante postura não convence que os requerentes tenham uma noção precisa das responsabilidades que advêm do processo de adopção, pelo que lhes deve ser negada a pretensão formulada.
Decisão Texto Integral: