Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01030 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO MOTIVAÇÕES DOS REQUERENTES | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1974º, 1979º, Nº4, 1980º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - É inaceitável, humana, moral e eticamente, que se faça depender a manutenção do menor num ambiente familiar propiciatório de uma adopção da resolução de um assunto a que ela era de todo alheia, funcionando, pois, a mesma como meio de pressão ou moeda de troca no contencioso surgido entre os requerentes e o centro Regional. II - Assim, tendo os requerentes vivido com o menor cerca de quatro anos e meio, tendo este sido retirado da sua confiança por processo tutelar e, apesar de em posterior processo de adopção pretenderem como que reparar erros cometidos, mostrando-se disponíveis para receber de novo e de forma incondicional o menor, semelhante postura não convence que os requerentes tenham uma noção precisa das responsabilidades que advêm do processo de adopção, pelo que lhes deve ser negada a pretensão formulada. | ||
| Decisão Texto Integral: |