Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1632/98
Nº Convencional: JTRC22/2
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: PROCESSO EXECUTIVO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 829-A DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:  I.A sanção pecuniária compulsória judicial, prevista no artº 829-A do Código Civil, tem carácter preventivo, pelo que não pode ser arbitrada na execução para prestação de facto infungível sem que tenha sido previamente fixada em acção declarativa, como acessória da condenação principal.
Decisão Texto Integral: