Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC22/2 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO EXECUTIVO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 829-A DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I.A sanção pecuniária compulsória judicial, prevista no artº 829-A do Código Civil, tem carácter preventivo, pelo que não pode ser arbitrada na execução para prestação de facto infungível sem que tenha sido previamente fixada em acção declarativa, como acessória da condenação principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |