Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
885/2000
Nº Convencional: JTRC05025
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 OU 5 ANOS
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 325º Nº1 CP (VERSÃO ANTERIOR A 95); 227 N.º 2 CP (REVISÃO DE 95); 117 Nº1 AL. B) E C) DO CP (VERSÃO ANTERIOR A 95); 118 AL. B) CP. (REVISÃO DE 95); 118 AL. B) E C) CP (REVISÃO DE 95).
Sumário: O disposto na al. c) do nº1 do art.º 117 deve ser interpretado de modo que sua previsão não se sobreponha à da al. b). Assim, onde ali se diz "pena de prisão com um limite máximo igual ou superior a 1 ano, mas que não exceda 5 anos", deve entender-se que o legislador quis dizer "pena de prisão com um limite máximo superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos".
Decisão Texto Integral: