Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC05025 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 OU 5 ANOS | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 325º Nº1 CP (VERSÃO ANTERIOR A 95); 227 N.º 2 CP (REVISÃO DE 95); 117 Nº1 AL. B) E C) DO CP (VERSÃO ANTERIOR A 95); 118 AL. B) CP. (REVISÃO DE 95); 118 AL. B) E C) CP (REVISÃO DE 95). | ||
| Sumário: | O disposto na al. c) do nº1 do art.º 117 deve ser interpretado de modo que sua previsão não se sobreponha à da al. b). Assim, onde ali se diz "pena de prisão com um limite máximo igual ou superior a 1 ano, mas que não exceda 5 anos", deve entender-se que o legislador quis dizer "pena de prisão com um limite máximo superior a 1 ano, mas inferior a 5 anos". | ||
| Decisão Texto Integral: |