Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3809/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
NULIDADE
Data do Acordão: 01/18/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 3.º ; 385.º E 668.º, N.º 1, AL. B); 201.º, N.º 1 E 194.º, AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. É prioritária a observância do contraditório nas providências cautelares. A não audiência do requerido constitui excepção que só deve ocorrer quando se afigure real e sério o risco de, com ela, se frustrar o fim da providência.
2. A falta de audiência do requerido sem ser devidamente fundamentada implica a nulidade de todo o processado posterior à apresentação da petição inicial.
Decisão Texto Integral: