Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUDIÊNCIA DO REQUERIDO NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 3.º ; 385.º E 668.º, N.º 1, AL. B); 201.º, N.º 1 E 194.º, AL. A) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. É prioritária a observância do contraditório nas providências cautelares. A não audiência do requerido constitui excepção que só deve ocorrer quando se afigure real e sério o risco de, com ela, se frustrar o fim da providência. 2. A falta de audiência do requerido sem ser devidamente fundamentada implica a nulidade de todo o processado posterior à apresentação da petição inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |