Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
206/00
Nº Convencional: JTRC211/4
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: CONVITE PARA APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADOS CORRESPONDIDO
PRAZO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
Data do Acordão: 03/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 508º, NºS 3 E 4 E 153º, Nº 1 DO CPC.
Sumário: Correpondendo o autor, com a presentação de petição inicial corrigida, ao convite que, nos tremos doa rtº 508º, nº 3 do CPC, o juíz nesse sentido lhe haja dirigido, o prazo para a parte contrária exercer o contraditório é o geral, de 10 (dez) dias, e não o prazo de contestação.
Decisão Texto Integral: