Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC211/4 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | CONVITE PARA APERFEIÇOAMENTO DE ARTICULADOS CORRESPONDIDO PRAZO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 508º, NºS 3 E 4 E 153º, Nº 1 DO CPC. | ||
| Sumário: | Correpondendo o autor, com a presentação de petição inicial corrigida, ao convite que, nos tremos doa rtº 508º, nº 3 do CPC, o juíz nesse sentido lhe haja dirigido, o prazo para a parte contrária exercer o contraditório é o geral, de 10 (dez) dias, e não o prazo de contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |