Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1965/99
Nº Convencional: JTRC128/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 119º, 1, B) E 120º, 1, A) CP DE 1982.
Sumário: O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é «equivalente» ao despa-cho de pronúncia para efeitos de suspensão e de interrupção do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: