Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC128/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 119º, 1, B) E 120º, 1, A) CP DE 1982. | ||
| Sumário: | O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é «equivalente» ao despa-cho de pronúncia para efeitos de suspensão e de interrupção do procedimento criminal. | ||
| Decisão Texto Integral: |