Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3284/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Data do Acordão: 12/14/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 1817. N.º 2 E 4, E 1873.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: O prazo da propositura de acção de impugnação de paternidade é o mesmo que se encontra especialmente assinado para a propositura da acção de investigação: - um ano a contar da morte do investigado.
Decisão Texto Integral: