Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/14/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1817. N.º 2 E 4, E 1873.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | O prazo da propositura de acção de impugnação de paternidade é o mesmo que se encontra especialmente assinado para a propositura da acção de investigação: - um ano a contar da morte do investigado. | ||
| Decisão Texto Integral: |