Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01949 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/01/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 323º Nº2, 325º NºS 1 E 2, 326º Nº1 E 498º Nº1 DO C.C. ARTS. 144º NºS 1, 2 E 4, 245º E 478º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Recebida a petição inicial, no dia 14 de Setembro de 2001, uma sexta-feira, a hora que não ficou demonstrada, último dia das férias judiciais de Verão, véspera de sábado e de Domingo, e em que o primeiro dia útil subsequente seria 17 (segunda-feira), intervalando entre as duas datas o prazo de dois dias, não úteis, a citação realizada, para além dos cinco dias que se seguiram ao respectivo requerimento, constante da petição inicial, sendo esta, por seu turno, apresentada com uma antecedência inferior a cinco dias, em relação ao hipotético termo do prazo prescricional, não tem a virtualidade de constituir um acto interruptivo da prescrição, por tal facto ser imputável à autora. II - Sendo irrelevante, para o efeito, que a autora tenha requerido a citação urgente dos réus, considerando que se tratava do penúltimo dia útil antes do termo do prazo da prescrição, para mais que não invocou ter diligenciado, pessoalmente, pela obtenção de despacho do Juiz de turno, nomeadamente, com vista a promover a citação, por intermédio do seu mandatário judicial, em conformidade com o estipulado pelo artigo 245º, do CPC, sendo certo que a ré seguradora tinha a sua sede em Lisboa. III - A prestação de assistência médica continuada, por parte da ré seguradora, é susceptível de configurar um inequívoco acto de reconhecimento tácito, enquanto causa de interrupção da prescrição do direito do autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |