Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1384/98
Nº Convencional: JTRC37/1
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL
Data do Acordão: 01/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional:  ARTº 406º, Nº 1 DO CPC, ARTº 619º, Nº 1 DO CC.
Sumário: I.São requisitos da providência cautelar de arresto: a) - provável existência do crédito; b) - justificado receio de perda da garantia patrimonial.
II.O receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, não bastando portanto, o receio subjectivo, porventura exage-rado, do credor de ver insatisfeita a pretensão a que tem direito.
Decisão Texto Integral: