Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC37/1 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS JUSTO RECEIO DE PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 406º, Nº 1 DO CPC, ARTº 619º, Nº 1 DO CC. | ||
| Sumário: | I.São requisitos da providência cautelar de arresto: a) - provável existência do crédito; b) - justificado receio de perda da garantia patrimonial. II.O receio, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que o revelem à luz de uma prudente apreciação, não bastando portanto, o receio subjectivo, porventura exage-rado, do credor de ver insatisfeita a pretensão a que tem direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |