Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01133 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ALIMENTOS QUANTUM DA PRESTAÇÃO OMISSÃO DE ACTO PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 36º, Nº5 DA CRP, ARTº 335º, Nº2, 2003º, Nº1 E 2, 2004º, Nº1 E 2, DO CC, ARTº 179º, Nº2 E 182º, Nº4 DA OTM, ARTº 137º, 201º, Nº1,712º, Nº1, AL. A) DO CPC | ||
| Sumário: | I - A medida dos alimentos determina-se, de acordo com o disposto no artº 2004º, nº1 e 2 do CC, pelo binómio:possibilidades do devedor e necessidades do credor, devendo tanto aquelas como estas serem actuais; II - As contribuições dos pais para os alimentos aos filhos não têm de ser necessariamente iguais, dependendo dos meios de cada um; III - Os montantes referentes aos subsídios de férias de Natal recebidos pelo obrigado a prestar alimentos devem ser ponderados na fixação da pensão alimentar; IV - Ainda que se verifique a omissão de acto processual, não se justifica a anulação de termos processuais e a prática do acto omitido, se em face das circunstâncias tal acto se mostrar completamente inútil. | ||
| Decisão Texto Integral: |