Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2235/2000
Nº Convencional: JTRC01133
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACÇÃO DE ALIMENTOS
QUANTUM DA PRESTAÇÃO
OMISSÃO DE ACTO PROCESSUAL
Data do Acordão: 10/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 36º, Nº5 DA CRP, ARTº 335º, Nº2, 2003º, Nº1 E 2, 2004º, Nº1 E 2, DO CC, ARTº 179º, Nº2 E 182º, Nº4 DA OTM, ARTº 137º, 201º, Nº1,712º, Nº1, AL. A) DO CPC
Sumário: I - A medida dos alimentos determina-se, de acordo com o disposto no artº 2004º, nº1 e 2 do CC, pelo binómio:possibilidades do devedor e necessidades do credor, devendo tanto aquelas como estas serem actuais;
II - As contribuições dos pais para os alimentos aos filhos não têm de ser necessariamente iguais, dependendo dos meios de cada um;
III - Os montantes referentes aos subsídios de férias de Natal recebidos pelo obrigado a prestar alimentos devem ser ponderados na fixação da pensão alimentar;
IV - Ainda que se verifique a omissão de acto processual, não se justifica a anulação de termos processuais e a prática do acto omitido, se em face das circunstâncias tal acto se mostrar completamente inútil.
Decisão Texto Integral: