Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2040/2000
Nº Convencional: JTRC1509
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: SERVIDÃO
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTº 1547º, 1548º, 1549º DO C.CIVIL.
Sumário: I - Provando-se que a servidão se constituiu por destinação do pai de família, não é possível que a mesma servidão se constitua também por usucapião.
II - Enquanto a constituição por destinação do pai de familia resulta da vontade do antigo proprietário e opera-se no momento em que ocorre a separação dos prédios ou das fracções do mesmo prédio, pertendentes ao mesmo dono, a constituição por usucapião apenas tem lugar decorrido determinado lapso de tempo.

III - Não faz sentido que, decorrido esse lapso de tempo (no mínimo, dez anos), venha a ser reconhecida a existência de uma servidão já existente.

Decisão Texto Integral: