Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09017 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO FUSÃO DE EMPRESAS DIREITOS ADQUIRIDOS | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 21º E 22º DA L.C.T.; 13º E 59º C.R.P. | ||
| Sumário: | I - Operada a fusão de empresas e reorganização dos respectivos serviços, há que respeitar os direitos e obrigações resultantes da inserção de cada trabalhador no seu quadro de origem. II - Não se provando que tenha havido diminuição de retribuição, de categoria profissional, de alteração de desempenho de funções ou de escalonamento hierárquico, relativamente aos trabalhadores e que adviessem em seu prejuízo, não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos. III - O ónus da prova destes factos, competia aos trabalhadores (artº 342 nº1 do C.Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |