Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1358/00
Nº Convencional: JTRC09017
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
FUSÃO DE EMPRESAS
DIREITOS ADQUIRIDOS
Data do Acordão: 05/25/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 21º E 22º DA L.C.T.; 13º E 59º C.R.P.
Sumário: I - Operada a fusão de empresas e reorganização dos respectivos serviços, há que respeitar os direitos e obrigações resultantes da inserção de cada trabalhador no seu quadro de origem.
II - Não se provando que tenha havido diminuição de retribuição, de categoria profissional, de alteração de desempenho de funções ou de escalonamento hierárquico, relativamente aos trabalhadores e que adviessem em seu prejuízo, não se mostra ofendido qualquer normativo legal, princípio constitucional ou de direito laboral, nomeadamente o que impõe o respeito pelos direitos adquiridos.
III - O ónus da prova destes factos, competia aos trabalhadores (artº 342 nº1 do C.Civil).
Decisão Texto Integral: