Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
94/99
Nº Convencional: JTRC221/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DANO - DANIFICAÇÃO DE COISA PERTENÇA DE PESSOA DISTINTA DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO EM QUE SE ENCONTRA IMPLANTADA
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 212º CP.
Sumário: I.O que importa no crime de dano é saber se a coisa destruída ou danificada é alheia, sendo irrelevante para efeitos penais a propriedade do terreno onde ela está implantada.
II.O «derrube» de uma vedação configura, objectivamente, crime de dano, mesmo que os elementos (estacas e arame) desse conjunto que é a vedação, isoladamente, não foram danificados.
Decisão Texto Integral: