Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1023/2000
Nº Convencional: JTRC01088
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELACIONAMENTO E DESCRIÇÃO DE BENS JÁ ALIENADOS DO PATRIMÓNIO COMUM DOS CÔNJUGES
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 351º, 1789º, Nº1 DO CC
ARTº 137º, 201º, 202º, 679º, 1345º, Nº1 E 1404º, Nº3 DO CPC
Sumário: I - Não faz sentido o relacionamento e descrição de certificados de aforro que, constituindo patrimómio comum dos cônjuges, por amortização levada a efeito por um só deles, antes da data de apresentação da relação de bens do inventário subsequente ao divórcio daqueles e, inclusive, antes da data da própria propositura da acção do divórcio.
II - Porém, já faz sentido o relacionamento e descrição do respectivo encaixe monetário sob a rubrica "dinheiro", já que não foi alegada qualquer justificação relativa à aplicação dos respectivos capitais ou mesmo qualquer acto de desapossamento dos mesmos, pelo que deve haver-se como provado, por presunção judicial, que o respectivo dinheiro de amortização passou a estar na posse efectiva do cônjuge que procedeu à alienação.
Decisão Texto Integral: