Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1567/2000
Nº Convencional: JTRC01075
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INCIDENTE DE ACUSAÇÃO DE FALTA DE RELACIONAMENTO DE BENS
DECISÃO
FORÇA OBRIGATÓRIA
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 45º, 497º, 671º, 811º, 1340º, 1342º, 1346º, 1351º E 1397º, Nº1 DO CPC.
Sumário: I - A decisão que em processo de inventário põe termo ao incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º e ss. do CPC.
II - Os créditos adjudicados em sentença que homologou as partilhas não são litigiosos, sendo certos, líquidos e exigíveis, pelo que constitui a referida sentença homologatória título executivo bastante.
Decisão Texto Integral: