Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01075 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INCIDENTE DE ACUSAÇÃO DE FALTA DE RELACIONAMENTO DE BENS DECISÃO FORÇA OBRIGATÓRIA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 45º, 497º, 671º, 811º, 1340º, 1342º, 1346º, 1351º E 1397º, Nº1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - A decisão que em processo de inventário põe termo ao incidente de acusação de falta de relacionamento de bens, decidindo sobre a relação material aí controvertida, uma vez transitada em julgado tem força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artº 497º e ss. do CPC. II - Os créditos adjudicados em sentença que homologou as partilhas não são litigiosos, sendo certos, líquidos e exigíveis, pelo que constitui a referida sentença homologatória título executivo bastante. | ||
| Decisão Texto Integral: |