Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01829 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº2, 416º Nº1, 1409º NºS 1 E 2 E 1416º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Todo o comproprietário indiviso está obrigado a comunicar o projecto de venda (incluindo os elementos essenciais do negócio, como a identificação do previsto comprador e o preço) do respectivo quinhão aos preferentes. II - É sobre o vendedor que recai o ónus de provar que cumpriu o referido dever de comunicação. III - A prova de que foi cumprido tal dever é facto extintivo do direito de preferência. | ||
| Decisão Texto Integral: |