Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2485/02
Nº Convencional: JTRC 01829
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº2, 416º Nº1, 1409º NºS 1 E 2 E 1416º DO C.C.
Sumário: I - Todo o comproprietário indiviso está obrigado a comunicar o projecto de venda (incluindo os elementos essenciais do negócio, como a identificação do previsto comprador e o preço) do respectivo quinhão aos preferentes.
II - É sobre o vendedor que recai o ónus de provar que cumpriu o referido dever de comunicação.
III - A prova de que foi cumprido tal dever é facto extintivo do direito de preferência.
Decisão Texto Integral: