Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
899/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PAGAMENTO DA COIMA APÓS DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Data do Acordão: 05/12/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COVILHÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO SE CONHECEU O RECURSO
Legislação Nacional: ARTIGOS 73° E 74°, DO REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS
Sumário:

I – Não há renúncia ao recurso de impugnação judicial pelo mero facto de se haver pago voluntariamente a coima aplicada por autoridade administrativa.
II – A não antecedência de requerimento a acompanhar o recurso necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência constitui motivo de rejeição.
III – Só da sentença, e não de mero despacho, é admissível a interposição do recurso atrás referido.
IV – Também não é admissível aquele recurso quando a coima aplicável à contra-ordenação objecto do processo é de valor baixo, que por si mesma, nem sequer admitiria recurso.
Decisão Texto Integral: