Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. AGOSTINHO TORRES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PAGAMENTO DA COIMA APÓS DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA | ||
| Data do Acordão: | 05/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COVILHÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO SE CONHECEU O RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 73° E 74°, DO REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS | ||
| Sumário: | I – Não há renúncia ao recurso de impugnação judicial pelo mero facto de se haver pago voluntariamente a coima aplicada por autoridade administrativa. II – A não antecedência de requerimento a acompanhar o recurso necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência constitui motivo de rejeição. III – Só da sentença, e não de mero despacho, é admissível a interposição do recurso atrás referido. IV – Também não é admissível aquele recurso quando a coima aplicável à contra-ordenação objecto do processo é de valor baixo, que por si mesma, nem sequer admitiria recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |