Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC23/2 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ALCOOLÉMIA ACÇÃO DE REGRESSO INTENTADA PELA SEGURADORA CONTRA O SEU SEGURADO | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 19º, AL. C) DO DEC. LEI Nº 522/85 DE 31.12. | ||
| Sumário: | I.Na acção de regresso o direito exercido é um direito ex novo, não o mesmo direito do lesado indemnizado pela seguradora, ou sequer igual ao dele. II.Tal acção não é de indemnização por perdas e danos, mas sim de reembolso do que a seguradora pagou, justificando-se por o risco que ela assumiu contratualmente não abarcar o aumento de risco causado pela alcoolémia. III.Não recai sobre a seguradora, autora da acção de regresso, o ónus de provar o nexo de causalidade entre o acidente culposamente causado pelo réu/segurado (do qual derivaram os danos ressarcidos por aquela) e o excesso de álcool. IV.Na verdade, a influência do álcool, para além da percentagem mencionada na lei, di-minui sempre as faculdades de condução, nunca sendo alheia ao comportamento do condu-tor, sendo a sobredita causalidade inerente à própria influência do álcool. V.É o desvalor da acção, e não o do resultado que está na ratio do artº 19º, c) do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12. | ||
| Decisão Texto Integral: |