Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
491/99
Nº Convencional: JTRC23/2
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: ALCOOLÉMIA
ACÇÃO DE REGRESSO INTENTADA PELA SEGURADORA CONTRA O SEU SEGURADO
Data do Acordão: 05/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 19º, AL. C) DO DEC. LEI Nº 522/85 DE 31.12.
Sumário:  I.Na acção de regresso o direito exercido é um direito ex novo, não o mesmo direito do lesado indemnizado pela seguradora, ou sequer igual ao dele.
II.Tal acção não é de indemnização por perdas e danos, mas sim de reembolso do que a seguradora pagou, justificando-se por o risco que ela assumiu contratualmente não abarcar o aumento de risco causado pela alcoolémia.
III.Não recai sobre a seguradora, autora da acção de regresso, o ónus de provar o nexo de causalidade entre o acidente culposamente causado pelo réu/segurado (do qual derivaram os danos ressarcidos por aquela) e o excesso de álcool.
IV.Na verdade, a influência do álcool, para além da percentagem mencionada na lei, di-minui sempre as faculdades de condução, nunca sendo alheia ao comportamento do condu-tor, sendo a sobredita causalidade inerente à própria influência do álcool.
V.É o desvalor da acção, e não o do resultado que está na ratio do artº 19º, c) do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12.
Decisão Texto Integral: