Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
828/2000
Nº Convencional: JTRC05035
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: RECURSO DA DECISÃO INSTRUTÓRIA
CRIME DE FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
CONSUMAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 05/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 19º, 118º, Nº1 B), 308º, 309º E 310º DO CPP, 36º Nº1 AL. A), Nº2 E Nº5 DO D.L. 28/84 DE 20.1.
Sumário: I. A irrecorribilidade da decisão instrutória prevista no art.º 310º do CPP não se estende à decisão sobre as questões prévias ou incidentais a que se refere o art.º 308º do CPP, que sejam de conhecimento oficioso.
II. O crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se com a entrega do subsídio e não com a sua atribuição e mais concretamente com o pagamento da última tranche.
III. O tribunal competente para conhecer do crime de fraude na obtenção de subsídios é o da área onde os montantes dos subsídios foram depositados e colocados na disponibilidade dos pretensos beneficiários.
IV. O prazo de prescrição do procedimento conta-se a partir do último acto relevante para a consumação do crime, com o último acto do iter criminis que no caso é a entrega das últimas tranches.
Decisão Texto Integral: